Advogados Especializados em Defesa de Imóveis em Leilão
Atuamos para anular leilão de imóveis por dívida de financiamento e de condomínio em todo território nacional
Como funciona o leilão extrajudicial?
Dívida
Por razões pessoais de cada cliente, houve um acúmulo de dívida de financiamento
Notificação para pagamento
Constatada a dívida pelo Banco, ele solicitará ao Cartório de Registro de Imóveis para que promova a intimação do devedor para pagar a dívida
Consolidação
Caso o devedor não consiga fazer o pagamento da dívida, a propriedade do imóvel passará integralmente ao Banco
Notificação de leilão
Após a Consolidação da propriedade, o Banco deve, obrigatoriamente levar o imóvel a leilão, publicando edital e notificando o devedor das datas dos leilões
Leilão
Nas datas estabelecidas pelo leiloeiro, o imóvel será levado a leilão para que os arrematantes, em concorrência possam dar seus lances
Arrematação
Caso o imóvel venha a ser arrematado por algum licitante do leilão, será promovido o registro em nome do novo proprietário
Como anular o leilão?
As Instituições Financeiras costumam deixar de cumprir vários requisitos determinados em Lei e, analisando caso a caso, é possível identificar quais os argumentos poderão ser utilizados, podendo suspender e anular o leilão do imóvel.
Normalmente a falta de intimação pessoal para pagar a dívida em cartório ou a falta de intimação pessoal das datas dos leilões são os maiores fundamentos para anular o leilão.
Ao analisar cada caso, podemos entender e apresentar defesa para que todas as nulidades da execução extrajudicial do imóvel sejam reconhecidas pela Justiça, retomando o cliente a possibilidade de dialogar com o Instituição Financeira para realização de um acordo ou quitação da dívida em aberto.
