A PENSÃO ALIMENTÍCIA E O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE: UMA ANÁLISE JURÍDICA COM FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS
A pensão alimentícia é um dos temas mais frequentes no âmbito do direito de família, suscitando debates intensos tanto no campo doutrinário quanto jurisprudencial. Baseada no binômio necessidade e possibilidade, a fixação dos alimentos busca equilibrar as necessidades do alimentando com as possibilidades financeiras do alimentante, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. O presente artigo examina os principais aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais relacionados a esse binômio, com ênfase nos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O dever de prestar alimentos decorre da relação de parentesco, conforme preconizado pelo art. 1.694 do Código Civil, e visa assegurar ao alimentando os meios necessários para uma existência digna. O critério fundamental para a fixação dos alimentos é o binômio necessidade-possibilidade, o que significa que o valor deve ser suficiente para atender às demandas do beneficiário, sem comprometer excessivamente a capacidade financeira do devedor.
Recentemente, os tribunais superiores têm aprofundado a análise sobre a aplicação desse binômio, levando em consideração fatores como alterações nas condições econômicas das partes, a busca pela autonomia do alimentando e a necessidade de garantir um equilíbrio entre as partes envolvidas.
Fundamentos Legais e Doutrinários
O art. 1.695 do Código Civil estabelece que os alimentos só são devidos quando quem os pleiteia não possui bens suficientes e não pode prover, pelo seu trabalho, a própria subsistência. Por outro lado, o dever de prestação é condicionado à possibilidade financeira de quem deve fornecê-los.
Doutrinadores como Maria Berenice Dias destacam que o binômio necessidade-possibilidade deve ser interpretado de forma flexível, considerando-se as peculiaridades de cada caso concreto. Segundo ela, “é imprescindível observar as circunstâncias socioeconômicas das partes e a dinamicidade das relações familiares, especialmente diante de eventos como perda de emprego ou surgimento de novas obrigações familiares”.
Jurisprudência recente sobre o binômio necessidade-possibilidade
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ, em várias decisões, tem enfatizado a necessidade de observação do binômio com base na proporcionalidade e razoabilidade. No REsp 1.964.933/SP, por exemplo, a Corte reafirmou que a fixação da pensão alimentícia deve considerar não apenas os rendimentos formais do alimentante, mas também sinais exteriores de riqueza e padrões de vida.
Em outra decisão relevante (REsp 1.917.347/RS), o tribunal reconheceu a possibilidade de revisão dos alimentos em razão da comprovação de alteração na situação financeira das partes, reforçando a dinamicidade das relações obrigacionais no âmbito familiar.
Supremo Tribunal Federal (STF)
No âmbito do STF, o RE 878.694/MG, com repercussão geral reconhecida, trouxe importante reflexão acerca da natureza dos alimentos. A Corte reafirmou que, embora os alimentos sejam fixados com base no binômio necessidade-possibilidade, eles devem observar também o princípio da dignidade da pessoa humana, não podendo ser utilizados como forma de penalização ao alimentante.
Outra decisão significativa é o ARE 1.172.241/SP, que destacou que a pensão alimentícia destinada a filhos menores deve priorizar a garantia do pleno desenvolvimento da criança, respeitando o binômio, mas com ênfase no bem-estar do alimentando.
Desafios e Perspectivas
Os tribunais enfrentam o desafio de equilibrar o binômio em cenários de alta complexidade, como nos casos de alterações abruptas nas condições econômicas ou naqueles em que o alimentando atinge a maioridade. Em situações de desemprego do alimentante, por exemplo, as cortes têm considerado a possibilidade de fixação de alimentos mínimos, garantindo ao menos as necessidades básicas do alimentando.
Conclusão
O binômio necessidade-possibilidade permanece como um dos pilares do direito de família brasileiro, sendo indispensável para a fixação e revisão da pensão alimentícia. A jurisprudência do STJ e do STF demonstra que a interpretação desse critério deve ser adaptável às circunstâncias do caso concreto, garantindo a dignidade do alimentando e respeitando as limitações do alimentante. Assim, a compreensão moderna do tema é marcada por um enfoque humanizado e dinâmico, em consonância com os princípios constitucionais que regem as relações familiares.