Mandado de Segurança: Recolhimento de ITBI sobre Valor do Negócio e afastamento do Valor Venal

O Dilema do Contribuinte: ITBI sobre Valor Venal ou Valor do Negócio?

A compra de um imóvel é um sonho para muitos brasileiros. No entanto, além do valor do bem em si, diversos outros custos surgem no processo, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em alguns casos, o valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do imposto, pode ser superior ao valor real da transação, gerando um ônus excessivo para o contribuinte.

Nesse contexto, o Mandado de Segurança surge como uma ferramenta legal para garantir o direito do contribuinte de pagar o ITBI sobre o valor real do negócio, afastando a aplicação do valor venal quando este for superior.

1. Compreendendo o ITBI e o Valor Venal

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de bens imóveis. A base de cálculo do imposto, em regra, é o valor venal do imóvel, que corresponde à estimativa do valor de mercado do bem.

No entanto, o valor venal nem sempre reflete a realidade do mercado. Em momentos de crise econômica, por exemplo, os valores venais podem estar defasados, resultando em um imposto mais alto do que o justo.

2. O Valor do Negócio como Alternativa Justa

Em determinadas situações, o valor do negócio, ou seja, o preço acordado entre as partes na compra e venda do imóvel, pode ser inferior ao valor venal. Nesses casos, o contribuinte pode se sentir injustiçado ao ter que pagar o ITBI sobre um valor que não condiz com a realidade da transação.

3. Mandado de Segurança: Uma Solução para o Contribuinte

O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que visa proteger o direito líquido e certo do cidadão contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. No caso do ITBI, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para:

  • Contestar a cobrança do imposto sobre o valor venal quando este for superior ao valor do negócio;
  • Obrigar o município a aceitar o valor do negócio como base de cálculo do ITBI.

4. Requisitos para Impetrar um Mandado de Segurança

Para impetrar um Mandado de Segurança, o contribuinte deve ter em mãos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda do imóvel, tal como escritura pública de venda e compra, contratos de financiamento com instituições financeiras com. pacto adjeto de alienação fiduciária ou, até, carta de arrematação;
  • Todos os documentos que comprovem a negociação pelo valor declarado;
  • Guia de pagamento do ITBI com valor calculado sobre o valor venal.

5. A Importância da Assessoria Jurídica

O processo de impetração de um Mandado de Segurança é complexo e exige conhecimento jurídico especializado. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado experiente na área tributária e imobiliária para garantir o sucesso da ação.

6. Considerações Finais: Justiça e Equidade na Tributação

O Mandado de Segurança se apresenta como uma ferramenta essencial para garantir o direito do contribuinte de pagar o ITBI de forma justa e equitativa, evitando o pagamento de um imposto excessivo sobre o valor real da transação.

Ao buscar a tutela jurisdicional, o contribuinte não apenas garante seus direitos, mas também contribui para a construção de um sistema tributário mais justo e transparente.