Imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges integra a partilha após divórcio: Detalhes da Decisão do STJ
Em um importante precedente para o Direito de Família, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 22 de fevereiro de 2024, que um imóvel adquirido durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve ser dividido entre os cônjuges após o divórcio, mesmo que tenha sido comprado com recursos exclusivos de um deles.
Entendendo a Decisão:
A decisão, proferida no REsp 1.948.989-RJ, reforça a presunção legal de que os bens onerosamente adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal, independentemente de quem tenha financiado a compra.
Fundamentos da Decisão:
- Esforço comum: O STJ reconhece que, mesmo que um dos cônjuges tenha utilizado recursos próprios para adquirir o imóvel, o outro contribuiu para a compra de forma indireta, por meio do trabalho doméstico, cuidado com os filhos ou outros esforços que permitiram a acumulação de capital.
- Proteção da família: A decisão visa proteger a família, garantindo que ambos os cônjuges participem da divisão dos bens acumulados durante o casamento.
- Segurança jurídica: A decisão traz clareza e segurança jurídica para os casais que optam pelo regime da comunhão parcial de bens.
Impacto da Decisão:
A decisão do STJ terá um impacto significativo em diversos casos de divórcio, especialmente aqueles envolvendo a divisão de bens de alto valor, como imóveis.
Pontos Relevantes da Decisão:
- A decisão aplica-se ao regime da comunhão parcial de bens, não se estendendo a outros regimes como a separação total de bens.
- A decisão não impede que o cônjuge que utilizou recursos próprios para comprar o imóvel seja ressarcido pelo outro.
- A decisão abre caminho para novas decisões sobre a divisão de bens em casos de divórcio.
Recomendações:
- Casais que se divorciam sob o regime da comunhão parcial de bens devem consultar um advogado para discutir a divisão de seus bens, incluindo imóveis.
- É importante analisar as particularidades de cada caso para determinar como a decisão do STJ se aplica à situação específica.